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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9084, de 19 de agosto de 2022

Nº 9084/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho.
Parágrafo únicoA celebração do Dia de que trata o “caput” deste artigo tem como objetivo reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação desta classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.
Art. 2.
O Dia de que trata o “caput” do art. 1º fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022

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