Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9082, de 19 de agosto de 2022
Nº 9082/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E FAMILIARES UNIDOS PELO TEA NA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DOS ESPORTES - AUTISE, CNPJ Nº 34.657.238/0001-06, com sede e foro no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E FAMILIARES UNIDOS PELO TEA NA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DOS ESPORTES - AUTISE, CNPJ Nº 34.657.238/0001-06, com sede e foro no Município de Simão Dias, domiciliada na Rua E, nº 26, Conjunto Caçula Valadares, Centro, CEP. 49.480-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022