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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9081, de 19 de agosto de 2022

Nº 9081/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Avenida Sebastião Campos, s/n, Centro, CEP. 49.980- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022

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