Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9077, de 7 de julho de 2022
Nº 9077/2022
Declara o “Forró Caju” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Forró Caju”, que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Aracaju.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022