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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9076, de 7 de julho de 2022

Nº 9076/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Itabaianinha o Título de “Capital Sergipana da Cerâmica Vermelha”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Itabaianinha o Título de “Capital Sergipana da Cerâmica Vermelha”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Janier Mota - PSD Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 07 de julho de 2022. REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JULHO DE 2022

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