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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9074, de 7 de julho de 2022

Nº 9074/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o TERREIRO CENTRO SÃO LÁZARO, CNPJ Nº 11.312.676/0001-37, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o TERREIRO CENTRO SÃO LÁZARO, CNPJ Nº 11.312.676/0001-37, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Praça Franklin Roosevelt, nº 54, Bairro América, CEP. 49.080-230.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022

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