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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9072, de 7 de julho de 2022

Nº 9072/2022

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Institui o Dia do Taquígrafo, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Taquígrafo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas ao Dia do Taquígrafo.
Art. 3.
A Assembleia Legislativa do Estado pode realizar atividades para homenagear os taquígrafos que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação, execução e fiscalização desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022

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