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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9069, de 7 de julho de 2022

Nº 9069/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o “Grupo dos Penitentes”, do Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Grupo dos Penitentes” do Município de Maruim, que realiza anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, a Procissão dos Penitentes.
Parágrafo únicoA procissão de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022

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