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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9063, de 30 de junho de 2022

Nº 9063/2022

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Altera o §1º, acrescenta o § 1º-A, ao art. 2º, e acrescenta os Anexos I, II e III à Lei nº 5.659, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º e acrescentado o § 1º-A ao art. 2º da Lei nº 5.659, de 06 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …
§ 1ºA cada arma de fogo apreendida nos termos desta Lei, deve corresponder, a título de GEAAF, os valores estabelecidos a seguir, os quais devem ser pagos pelo Estado de Sergipe: -A A parte individual da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo – GEAAF deve ser encontrada mediante o rateio, entre os servidores policiais que efetuarem a apreensão, dos valores referidos nos incisos I a III do § 1º deste artigo.
IR$ 400,00 (quatrocentos reais) para as armas de fogo de uso permitido, cujos calibres estão descritos no Anexo I desta Lei;
IIR$ 600,00 (seiscentos reais) para as armas de fogo de uso permitido, cujos calibres estão descritos no Anexo II desta Lei;
IIIR$ 800,00 (oitocentos reais) para as armas de fogo de uso restrito, cujos calibres estão descritos no Anexo III desta Lei.
§ 2º..”
Art. 2.
Ficam acrescentados os Anexos I, II e III à Lei nº 5.659, de 06 de junho de 2005, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Na hipótese de apreensão de arma de fogo não constante da relação descrita nos Anexos I, II e III desta Lei, o pagamento da GEAAF deve observar o tipo de calibre que mais se assemelhe ou se aproxime das armas ali referidas, conforme análise pericial apurada.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 5.659 DE 06 DE JUNHO DE 2005 ANEXO I LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO Calibre Nominal Energia (Joules) Classificação 32-20 Winchester 433,44 Permitido 38-40 Winchester 716,53 Permitido 38-55 Winchester 1297,16 Permitido ANEXO II LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO Calibre Nominal Energia (Joules) Classificação 9x19mm PARABELLUM 629,81 Permitido 9x18 Makarov 285,95 Permitido 9x23 Winchester 795,60 Permitido 10mm Automatic 927,55 Permitido 25-20 Winchester 540,51 Permitido 44-40 Winchester 831,14 Permitido ANEXO III LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO Calibre Nominal Energia (Joules) Classificação 6mm Remington 3140,32 Restrito 6.5 Creedmoor 3356,24 Restrito 6.5 Grendel 2464,41 Restrito 6.5 x 55 Swedish 3152,18 Restrito 6.8mm Remington SPC 2636,84 Restrito 7mm Mauser (7x57) 3327,22 Restrito 7mm Remington Magnum 4365,04 Restrito 7mm Remington Short Action Ultra Magnum 4324,95 Restrito 7mm Remington Ultra Magnum 4961,65 Restrito 7mm Shooting Times Westerner 5086,92 Restrito 7mm Weatherby Magnum 4248,57 Restrito 7mm Winchester Short Magnum 4623,38 Restrito 7mm-08 Remington 3715,49 Restrito 7-30 Waters 2633,16 Restrito 7.62 x 39 2044,60 Restrito 8mm Mauser (8x57) 2801,88 Restrito 8mm Remington Magnum 5247,44 Restrito 9.3 x 62 4794,67 Restrito 22-250 Remington 2340,59 Restrito 25-06 Remington 3384,37 Restrito 25-35 Winchester 1720,04 Restrito 30-06 Springfield 4514,68 Restrito 30-30 Winchester 2727,99 Restrito 30-40 Krag 3173,01 Restrito Magnum 4715,03 Restrito 45-70 Government 4031,29 Restrito 5.56x45 mm 1748,63 Restrito 7.62x51 mm 3632,01 Restrito 12.7x99 mm 17112,50 Restrito”

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