Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9061, de 30 de junho de 2022
Nº 9061/2022
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO VII – DA DILIGÊNCIA, DA PERÍCIA E DO SANEAMENTO DE PROCESSO ..............................................................................................” “Art.46-A. Fica criada a Secretaria de Saneamento de Processos do CONTRIB/SE, cujo objetivo deve ser o atendimento de todas as demandas da primeira e segunda instâncias, referentes à realização de perícia, pedido de reconsideração, saneamento de processos, diligência e parecer de reanálise.Altera o art. 26; acrescenta o art. 30- A; altera o “caput” e acrescenta os incisos I a III ao art. 33; acrescenta o parágrafo único ao art. 37; acrescenta o parágrafo único ao art. 42; altera a denominação da Seção VII do Capítulo V; acrescenta o art. 46-A; altera o “caput” e acrescenta os incisos I a V ao art. 48; altera o § 3º do art. 75; altera o “caput” e os §§ 1° e 2º do art. 96; todos da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO VII
DA DILIGÊNCIA, DA PERÍCIA E DO SANEAMENTO DE PROCESSO ..............................................................................................” “Art.46-A. Fica criada a Secretaria de Saneamento de Processos do CONTRIB/SE, cujo objetivo deve ser o atendimento de todas as demandas da primeira e segunda instâncias, referentes à realização de perícia, pedido de reconsideração, saneamento de processos, diligência e parecer de reanálise.
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