Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9055, de 28 de junho de 2022
Nº 9055/2022
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Tomar do Geru, uma área situada na Rua Robério Dias, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Tomar do Geru, uma área de 4.562,37 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois vírgula trinta e sete metros quadrados), situada na Rua Robério Dias, nesse mesmo Município, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristinápolis, sob a matrícula nº 4866, livro 2, de propriedade do Estado de Sergipe, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Art. 2.
A destinação do bem a ser doado, na forma desta Lei, é para a regularização fundiária das famílias que ocupam a área objeto da doação, a fim de viabilizar pacífica e justa solução, sendo esta a única e exclusiva finalidade, regularização esta que deve ocorrer dentro do prazo de não pode ser transferido a terceiros, salvo para a finalidade de que trata este artigo.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, devem promover, em conjunto com o Município de Tomar do Geru, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2022