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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9048, de 20 de junho de 2022

Nº 9048/2022

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Institui o “Mês Maio Furta-Cor”, no âmbito do Estado de Sergipe, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o “Mês Maio Furta-Cor”, visando sensibilizar a população para o cuidado e a promoção da saúde mental, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O “Mês Maio Furta-Cor” fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e deve ser promovido ao longo de todo o mês de maio, época em que é celebrado o dia das mães.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual pode buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução de ações de conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação, execução e fiscalização desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022

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