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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9046, de 20 de junho de 2022

Nº 9046/2022

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Institui o “Dia Estadual do Sanfoneiro”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Sanfoneiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.
Parágrafo únicoA data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O “Dia Estadual do Sanfoneiro” tem por objetivos:
Ivalorizar e homenagear os sanfoneiros sergipanos;
IIdivulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura sergipanas;
IIIestimular a formação de novas gerações de sanfoneiros no Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas à data de que trata o “caput” do art. 1º desta Lei.
Art. 4.
A Assembleia Legislativa pode, também, realizar atividades para homenagear os sanfoneiros que se destacaram no exercício da sua atividade durante o ano.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022

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