Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9045, de 20 de junho de 2022
Nº 9045/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com filial e foro no Município de Lagarto, domiciliada à Rua Simão Dias, 385, Loteamento Laudelino Freire, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD . PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022