Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9044, de 20 de junho de 2022
Nº 9044/2022
Institui o “Dia da Polícia Civil de Sergipe”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Polícia Civil de Sergipe”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Parágrafo únicoA data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022