Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9043, de 20 de junho de 2022
Nº 9043/2022
Declara a “Festa de São José”, em Malhador, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa de São José”, que ocorre anualmente no Município de Malhador.
Parágrafo únicoA festa de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022