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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9042, de 20 de junho de 2022

Nº 9042/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o “Dia Estadual do Educador Social”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Educador Social”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, visto ser o Dia Nacional do Educador Social.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022

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