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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9041, de 10 de junho de 2022

Nº 9041/2022

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Altera o “caput” do art. 5º da Lei nº 7.517, de 26 de dezembro de 2012, que reestrutura, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa “Mão Amiga”, que tem por finalidade adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos da cana-de-açúcar e da laranja, que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada; altera o Anexo Único da Lei nº 8.880, de 13 de agosto de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa “Mão-Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira”, que tem por finalidade mitigar os efeitos da seca na cadeia produtiva do leite no território do Alto Sertão Sergipano; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” do art. 5º da Lei nº 7.517, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Constitui benefício financeiro do Programa “Mão Amiga”, como complementação de renda, a bolsa mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente aos 04 (quatro) meses de cada período de entressafra, anualmente, para todos os beneficiários que atenderem aos requisitos do cadastramento, dentro dos limites da Lei Orçamentária, observado o disposto no § 4º do art. 2º desta Lei.”
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 8.880, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.880 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS A SEREM CONTEMPLADOS MUNICÍPIOS Poço Redondo Gararu Monte Alegre de Sergipe Porto da Folha Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora de Lourdes Canindé de São Francisco”

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