Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9041, de 10 de junho de 2022
Nº 9041/2022
Altera o “caput” do art. 5º da Lei nº 7.517, de 26 de dezembro de 2012, que reestrutura, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa “Mão Amiga”, que tem por finalidade adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos da cana-de-açúcar e da laranja, que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada; altera o Anexo Único da Lei nº 8.880, de 13 de agosto de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa “Mão-Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira”, que tem por finalidade mitigar os efeitos da seca na cadeia produtiva do leite no território do Alto Sertão Sergipano; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: