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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9037, de 10 de junho de 2022

Nº 9037/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Avenida Coletora A, nº 1515, Conjunto Marcos Freire I, Complexo Taiçoca, CEP. 49160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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