Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9036, de 10 de junho de 2022
Nº 9036/2022
Confere à Cidade de Neópolis o Título de “Capital Sergipana do Frevo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Neópolis o Título de “Capital Sergipana do Frevo”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022