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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9036, de 10 de junho de 2022

Nº 9036/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Cidade de Neópolis o Título de “Capital Sergipana do Frevo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Neópolis o Título de “Capital Sergipana do Frevo”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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