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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9035, de 10 de junho de 2022

Nº 9035/2022

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Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)”, a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de julho.
Parágrafo únicoA Semana instituída no “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata o “caput” do art. 1º, tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em cidadãos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).
Art. 3.
O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces, e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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