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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9034, de 10 de junho de 2022

Nº 9034/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o “Dia da Pesca e da Aquicultura”, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Pesca e da Aquicultura”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO “Dia da Pesca e da Aquicultura” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 10 de junho de 2022. REPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2022

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