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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9033, de 10 de junho de 2022

Nº 9033/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a Festa Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a Festa Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim.
Art. 2.
A Festa Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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