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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9027, de 10 de junho de 2022

Nº 9027/2022

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Declara a “Festa de São Sebastião”, no Povoado Serra do Machado, Município de Ribeirópolis, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa de São Sebastião”, no Povoado Serra do Machado, que ocorre anualmente no Município de Ribeirópolis.
Art. 2.
A “Festa de São Sebastião” de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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