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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9025, de 10 de junho de 2022

Nº 9025/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a “Semana Estadual do Motocross”, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual do Motocross”, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

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