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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9020, de 25 de maio de 2022

Nº 9020/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ... ...........................................................................................
§ 2ºPara fazerem jus à Contribuição Financeira, prevista no “caput” deste artigo, as escolas devem atender às condições estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
I(REVOGADO)
II(REVOGADO)”. (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do § 2º do art. 12 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019. Aracaju, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2022

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