Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9015, de 18 de maio de 2022
Nº 9015/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SERGIPE – SINPEFES, CNPJ Nº 15.730.046/0001-33, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SERGIPE – SINPEFES, CNPJ Nº 15.730.046/0001-33, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Dom José Tomás, nº 708, Bairro São José, CEP. 49.015-090, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2022