Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9013, de 6 de maio de 2022
Nº 9013/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s, ficam revistos em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2.
O vencimento dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança, do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficam revistos em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Aracaju, 05 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2022