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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9008, de 18 de abril de 2022

Nº 9008/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001- 40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis, domiciliado à Rua Dr. Carlos Firpo, nº 14, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE ABRIL DE 2022.

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