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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8985, de 25 de fevereiro de 2022

Nº 8985/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-55, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-55, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua A, nº 411, Casa B, Bairro São Conrado, CEP: 49042-163, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022

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