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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8983, de 25 de fevereiro de 2022

Nº 8983/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Parágrafo únicoA data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Os órgãos e entidades de trânsito de Sergipe, durante o mês de maio, e especialmente na celebração do “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, podem desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022

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