Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8982, de 25 de fevereiro de 2022
Nº 8982/2022
Declara a “Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense”, sediada no Município de Maruim, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense”, sediada no Município de Maruim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022