Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8981, de 25 de fevereiro de 2022

Nº 8981/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Santana do São Francisco o título de “Capital Sergipana do Artesanato em Barro”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Santana do São Francisco o título de “Capital Sergipana do Artesanato em Barro”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.