Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8972, de 14 de janeiro de 2022
Nº 8972/2022
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656, de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterado para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656, de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 650, Bairro Coroa do Meio, CEP 49.035-300, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022