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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8967, de 14 de janeiro de 2022

Nº 8967/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Av. Monteiro Lobato, nº 354, Bairro Atalaia, CEP 49.037-450, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022

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