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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8966, de 14 de janeiro de 2022

Nº 8966/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina como “Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470, que liga a Rodovia BR-101 à Rodovia SE- 100, no Município de Estância.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022

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