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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8965, de 14 de janeiro de 2022

Nº 8965/2022

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Institui o mês “Janeiro Roxo”, dedicado à conscientização, mobilização e combate à Hanseníase, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês “Janeiro Roxo”, dedicado à conscientização, mobilização e combate à Hanseníase no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO último domingo do mês de janeiro deve ser dedicado à campanha instituída no “caput” deste artigo, e designado como “Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase”.
Art. 2.
A Campanha e o Dia dedicados à conscientização, mobilização e combate à Hanseníase devem ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, a Campanha instituída no “caput” do art. 1º deve ter como símbolo um pequeno laço de cor roxa, sendo anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios, públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor roxa.
Art. 4.
Durante o mês “Janeiro Roxo”, o Poder Executivo Estadual pode, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização, mobilização e combate à hanseníase.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022

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