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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8957, de 7 de janeiro de 2022

Nº 8957/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 JANEIRO DE 2022

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