Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8957, de 7 de janeiro de 2022
Nº 8957/2022
Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 JANEIRO DE 2022