Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8953, de 3 de janeiro de 2022

Nº 8953/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro (Dia Nacional do Sociólogo).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.