Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8951, de 3 de janeiro de 2022

Nº 8951/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a “Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)”, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de julho.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
São objetivos da “Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)”:
Ivalorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
IIconscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
IIIincentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IVpromover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
Vpromover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana;
VIelaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.