Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8949, de 3 de janeiro de 2022
Nº 8949/2022
Institui o “Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 06 de dezembro como o “Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres” no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA data de que trata o “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Durante a semana sobre a qual recaia a data definida no art. 1º desta Lei, o Poder Público pode incentivar e/ou promover:
Iseminários, palestras, encontros, simpósios, debates e audiências públicas sobre o tema “homens pelo fim da violência contra as mulheres”;
IIapresentações de experiências de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil bem sucedidas produzidas com vistas à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres;
IIIações, através da comunicação oficial, para sensibilizar a população acerca da importância do “Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres” no Estado de Sergipe;
IVatividades que estimulem a compreensão de que os homens são atores importantes na luta pelo fim da violência contra as mulheres;
Vproduções artísticas, culturais, científicas, acadêmicas e profissionais voltadas para a análise, reflexão e práticas de combate a toda forma de violência contra as mulheres;
VIcampanhas institucionais que garantam a ampla divulgação do “Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres” no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022