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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8948, de 3 de janeiro de 2022

Nº 8948/2022

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Institui o “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista”, que deve ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Outubro.
Parágrafo únicoO “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista” tem por objetivos centrais:
Ipromover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;
IIincentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;
IIIestimular o uso da bicicleta como atividade desportista, de lazer e recreativa;
IVsensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;
Vcontribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;
VIsensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;
VIIapoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode promover, no “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista”, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes de conscientizar e proteger os ciclistas no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022

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