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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8946, de 3 de janeiro de 2022

Nº 8946/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 18 de janeiro como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022

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