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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8945, de 3 de janeiro de 2022

Nº 8945/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o evento “Sermão do Monte” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o evento “Sermão do Monte”, que ocorre anualmente na SextaFeira da Paixão, na Cidade de Aracaju.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 JANEIRO DE 2022

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