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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8938, de 15 de dezembro de 2021

Nº 8938/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Associação Musical Filarmônica Lira Santa Cruz”, da Cidade de Poço Verde, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Associação Musical Filarmônica Lira Santa Cruz”, sediada na Cidade de Poço Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021

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