Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8937, de 15 de dezembro de 2021
Nº 8937/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA ESTANCIANA DE LETRAS - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA ESTANCIANA DE LETRAS - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE, domiciliada à Rua Monsenhor José Paes Santiago, nº 271, Sala A, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021