Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8934, de 15 de dezembro de 2021
Nº 8934/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal e foro na Comarca de Indiaroba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal, s/n, Zona Rural e foro na Comarca de Indiaroba-SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021