Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8933, de 15 de dezembro de 2021
Nº 8933/2021
Declara a “Empadinha de Aratu” de Terra Caída, Povoado do Município de Indiaroba, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Empadinha de Aratu” de Terra Caída, Povoado localizado no Município de Indiaroba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021