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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8932, de 15 de dezembro de 2021

Nº 8932/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Festa da Padroeira” do Município de Nossa Senhora da Glória Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa da Padroeira” do Município de Nossa Senhora da Glória, que ocorre anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - REPUBLICANOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021

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