Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8931, de 15 de dezembro de 2021

Nº 8931/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o “Bricelet”, biscoito fino produzido no Município de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Bricelet”, biscoito fino produzido no Município de São Cristóvão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.